19/11/2024

Nota Tecnica 146/2015/CGNOR/DSST/SIT

Interessado: COORDENAO GERAL DE NORMATIZAO E PROGRAMAS

Assunto: Esclarece questes relacionadas validade de EPI • e validade do Certificado de Aprovao de EPI

1. Trata-se de esclarecimento acerca da validade de Equipamento de Proteo Individual - EPI e da validade do Certificado de Aprovao - CA.

2. Equipamentos de Prote'o Individual so dispositivos ou produtos, de uso • individual, a serem utilizados pelo trabalhador, destinados proteo de riscos suscetveis de ameaar a' segurana e a .sade no trabalho: quando as medidas de ordem coletiva e/ou administrativas no sejam' suficientes para eliminar ou 'minimizar os riscos a que esto expostos os trabalhadores.

3. Para que um determinado produto possa ser considerado equipamento de Proteo individual - EPI, ha necessidade de obteno do Certificado de Aprovao - CA, emitido pelo Ministrio do Trabalho' e Emprego - MTE. Somente sero considerados EPI para ,fins de emisso de CA aqueles equipamentos listados no Anexo 1 da Norma Regulamentadora (NR) 06, que dispe sobre os equipamentos de proteo individual, conforme determina o item 6:4: 6.4. Atendidas as peculiaridades 'de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 62, o empregador deve fornecer aos trabalhadores v; EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO 1 desta NR. (grifo nosso)

4. Outros 'equipamentos ou produtos tambm podem ser destinados proteo do trabalhador e indispensveis execuo de suas tarefas, porm, se no listados no Anexo 1. da NR-06, sero considerados somente produtos de segurana para o trabalho, sem certi.fico do MTE, no lhes sendo aplicvel a designao "equipamento de proteo individual" Configuram dentre estes, por exemplo, os cremes de proteo solar e alguns tipos de Vestimenta, indispensveis para a execuo segura do trabalho, porm, no certificados pelo Ministrio do Trabalho e• Emprego.

5. Em cumprimento ao estabelecido na NR-06, a empresa fabricante ou importadora de EPI devera se cadastrar junto ao Departamento de Segurana e Sade no Trabalho do MTE para requerer emisso, renovao ou alterao de Certificado de Aprovao - CA, devendo cumprir uma serie de requisitos estabelecidos pelas Portarias SIT 451/2014 e 452/2014 Dentre os documentos necessrios para a emisso do CA, configuram documentos nos quais o fabricante ou importador garantem e comprovam que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com as exigncias necessarias para a proteo aos riscos para os quais foram indicados

6. Para a certificao junto ao MTE, o EPI deve ter suas caractersticas e desempenho consignados em relatrio de ensaio, emitido por laboratrio credenciado junto ao MTE, ou em certificao de conformidade, emitida em funo de avaliao no mbito do SINMETRO Os equipamentos ensaiados em laboratrios credenciados tero certificados de aprovao emitidos cm validade mxima, de 05 anos Os equipamentos avaliados no mbito do SINMETRO tero a validade do CA condicionada a manuteno dos certificados de conformidade emitidos junto ao INMETRO

7. Assim, deve-se distinguir o emprego do tenTno "validade" que e "aplicvel a dois conceitos diferentes, quais sejam a validade do produto e a validade do CA

8. O pnmeiro conceito remete a validade de uso, aplicvel a qualquer produto, como prev o Cdigo de Defesa do Consumidor, que estabelece que todos os produtos comercializados devem conter em seus rtulos, dentre outras informaes, a indicao do prazo de validade, sendo esta a data limite que o fornecedor garante sua total eficcia ,e qualidade, desde que sejam seguidas as instrues de manuseio e armazenamento inf6rmadas Esta informao deve constar no produto mesmo que a indicao do prazo de validade seja indeterminada Interessado: COORDENAO GERAL DE NORMATIZAO E PROGRAMAS Assunto: ' Esclarec questes relacionadas validade 'de EPI e validade do Certificado de Aprovao de EPI

9. O. segundo conceito de validade refere-se ao prazo da certificao conferida ao equipamento pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, ou seja, o CA, que autoriza um fabricante, ou importador a comercializar um determinado EPI, e autoriza os empregadores a disponibilizar este mesmo EPI aos seus trabalhadores. 'Esta certificao est prevista na CLT da seguinte' forma: Art. 167 - O equipamento de proteo s poder ser posto venda ou utilizado com a indicao do Certificado de Aprovao do Ministrio do Trabalho,

10. Por sua vez, a Norma Regulamentadora 06 (NR-06)'prev, em seu item 6.2, que a certificao do MTE deve ser indicada em todos os EPI: 6.2 - O equipamento de proteo individual, de fabricao nacional ou importado, s poder ser posto venda ou utilizado com a indicao do Certificado de Aprovao - CA, expedido pelo rgo nacional competente em matria de segurana e sade no trabalho do Ministrio do Trabalho e Emprego.

11. Nestes dispositivos legais, h, ento, a definiode que, para fins de. utilizao e tambm de comer5ializao, necessrio indica do CA emitido pelo Ministrio do Trabalho e 'Emprego.

12. J para fins de comercializao, e to somente comercializao, estipula NR06que: 6.9.1 Para fins de comercializao o CA concedido aos EPI ter validade.' a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que no tenham sua conformidade avaliada no mbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado avaliao da conformidade no mbito do SINMETRO, quando for o caso.

13. Assim, alm da indicao do nmero do CA, a comercializao -do EPI fica • vinculada. validade do. CA do equipamento: condicionada manuteno da certificao de conformidade, para os EPI certificados no mbito do SINMETRO, ou de at 5 (cinco) anos, para os demais EPI.

14. A validade do CA, portanto, que comea a correr ap&s a emisso do certificado pelo MTE, serve como parmetro para fabricantes, importadores 'e distribuidores negociarem aquele equipamento certificado com o consumidor final, qual seja empregador, que fornecer o EPI aos trabalhadores. A observncia da validade, do CA , portanto, necessria na compra e venda do E.PI, seja pelo fabricante/importador, seja pelo distribuidor. O empregdor, consumidor final, tambm deve se atentar a data de validade do CA na aquisio de EPI para seus trabalhadores, tendo em vista que, conforme 'estabelecido na NR-06, sa obrigao fornecer somente EPI certificado pelo MTE.

15. . Para fins de utilizao 'do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, dever ser observada a vida til indicada pelo fabricante, de acordo com as caractersticas dos materiais de composio, o uso ao qual se destina, as limitaes de utilizao, as condies de armazenamento e a prpria utilizao. A Dbservao desta validade de uso e, portanto, do empregador que fornecera o EPI aos seus tiabalhadores. . . 1 P

16. Aps o vencimento do prazo de validade do CA, previsto :pelo item. 6.9.1 da NR-06, ficam proibidas as aes de fabricao e comercializao de novos lotes do EPI com marcao do CA vencido, visto que ou -o produto no obteve sua renovao junto ao MTE ou a avaliao de conformidade do produto foi reprovada , no mbito I do SINMETRO A proibio de comercializao, neste caso, e de extrema importncia, j que, expirada a validade do CA, e necessano reavaliao do projeto e forma de produo do EH a fim de verificar a manuteno da qualidade dos equipamentos produzidos a fim de garantir que Continuem a proporcionar o nvel de &ah a e proteo necessrias.

17. Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, no fica proibido, visto que, poca de sua aquisio, a certificao junto ao MTE era vlida. Ou seja, aps a aquisio final do EPI com CA vlido, o empregador deve se atentar Interessado: COORDENAAO GERAL DE NORMATIZAO E PROGRAMAS Assunto Esclarece questes relacionadas a validade de EPI e a validade do Certificado de Aprovao de EPI a validade do produto informada pelo fabricante, e no mais a validade do CA. Deve, ento, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibiliza-lo ao trabalhador, observar, as indicaes do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instrues do produto para determinao de sua validade

18. Por fim, ficam cancelados os entendimentos anteriores contriios ao disposto nesta nota, em especial a Nota Tcnica 101/2010/DSST considerao superior, Braslia, 10 dejulho.de 2015 ALEXANDRE FURTADO SCARPELLI FERREIRA Auditor Fiscal do Trabalho De acordo. .Encmjnhe-se ao DSST Braslia, AO de julho de 2015. ROMULO MA 0 E SILVA Coordenador Geral de Normatizao e Programas De acordo Encaminhe-se a SIT Braslia, Co de julho de 2015 RINALDOIMARINHO COSTA LIMA / Diretor do Departanento de Segurana e Sade no Trabalho De acordo. Divulgue-se. / Braslia, 71e julho de 2015 PAULO SERGIO DE ALMEIDA / LMA Secretario de Inspeo do Trabalho.

Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-notas-tecnicas/nt_146_2015_cgnor_dsst.pdf